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Contratos de caça e Covid 19 – A lei de “Força maior” e “frustração”

os promotores concordam em promover e os combatentes concordam em Camisola Seleção Dinamarquesa de Futebol lutar. No meio da pandemia global do vírus Corona, no entanto, não provavelmente poderão cumprir suas obrigações.

Então, o que acontece se um lutador se recusar a competir em um evento programado por causa da pandemia ou se um promotor se recusar a tentar hospedar cartões?

Dois princípios legais são potencialmente desencadeados. A doutrina da “frustração” e a ferramenta contratual de cláusulas de “força maior”.

Se um contrato promocional for silencioso sobre o assunto, a doutrina da lei comum de frustração pode ser desencadeada. A frustração ocorre onde, sem culpa das Camisola Bayer 04 Leverkusen partes, os cenários se tornam radicalmente diferentes daquela que foi embarcada pelo contrato. Geralmente o contrato não pode ser concluído. Para que um contrato fique frustrado, o evento desencadeador precisa ter sido imprevisível no momento em que o contrato foi firmado e não é culpa de nenhuma das partes. Onde um contrato está frustrado, ele cumprimenta as obrigações das partes sob ele.

Muitos contratos promotores, no entanto, não deixam muito espaço para frustração entrar na briga. Em vez disso, as cláusulas de “força maior” são comuns na ortografia do setor exatamente quem suporta o problema e quais consequências podem se desenvolver onde um evento não pode ser hospedado devido a fatores externos. Geralmente, as cláusulas de “força maiores” não fazem referência especificamente a uma pandemia Camisola Costarriquenha global, mas consistem em linguagem mais ampla que pode cobrir a situação. Se uma pandemia realmente frustra um determinado contrato ou desencadeia uma cláusula mais ampla de força maior, requer uma análise dos cenários e do contrato como um todo.

Abaixo estão algumas cláusulas de “força maior” de vários contratos de promotores de MMA. Alguns deles protegem o promotor. Alguns deles protegem ambas as partes. Normalmente, todos eles operam para absolver o promotor de hospedar eventos durante uma interrupção devido a um ‘ato de Deus’ e não dão ao lutador o ideal para argumentar que o contrato é violado.

Em suma, se uma parte está tentando encontrar um remédio baseado no atual desligamento esportivo global, seu primeiro passo é revisar seu contrato e ver se ele aborda essas circunstâncias. Se o contrato deles abordar a situação, a análise provavelmente termina por aí. Se o contrato for silencioso, o argumento da frustração pode entrar.

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